No dia 26 de setembro é comemorado o "Dia Nacional do Surdo", sendo assim, o Departamento de Educação Especial promoveu uma passeata pelas avenidas de Vitória de Santo Antão, com a temática: "Inclusão e Igualdade Direito para Todos." Esta passeata contou com os alunos deficientes auditivos das escolas: Gilvanette Vieira Guedes, Mariana Amália e Josefa Álvares, além disso, teve a partivipação das escolas do estado: Senador João Cleofas, Amélia Coelho, Eudóxia de A. Ferreira, Cardeal Roncalli e Antônio Dias Cardoso.
O QUE É LIBRAS?
A Língua Brasileira de Sinais – Libras é a língua natural dos Surdos brasileiros. Não se trata de mímica e nem apenas gestos. È captada pela visão e produzida pelos movimentos do corpo, especialmente pelas mãos e expressão facial.É constituída por todos os elementos pertinentes às línguas orais, como: gramática, semântica, requisitos científicos para ser considerada instrumento linguístico de poder e força.
O QUE SÃO OS SURDOS?
São pessoas que utilizam a comunicação espacial-visual como principal meio de conhecer o mundo em substituição à audição e à fala. A maioria dos surdos desenvolvem a Língua de Sinais. Outros, por viverem isolados ou em locais que não existe uma comunidade surda, comunicam-se apenas por gestos. Existem, também, aqueles que por imposição familiar ou por opção pessoal preferem utilizar a língua oral.
Surdo-Mudo
A mais antiga e incorreta denominação atribuída ao surdo e, infelizmente, ainda utilizada em certas áreas e divulgada nos principais veículos de comunicação
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“Mudinho”
A mudez é uma impossibilidade de falar ou problema ligado à emissão da voz (órgão fonoarticulatório: língua, pregas vocais, laringe, pulmão, etc.). Chamar o surdo de “Mudinho” é uma dupla agressão. Primeiro por tratá-lo como coitadinho e segundo por criar atribuições que não lhe são reais.
Deficiência Auditiva
Termo técnico usado na área da saúde e em alguns textos legais. Refere-se a uma perda sensorial auditiva. Não designa o grupo cultural dos surdos.
Cultura Surda
Como em qualquer outra cultura, são costumes, hábitos e histórias, que a comunidade surda compartilha e transmite às novas gerações, sendo constituída no contato do surdo com outros surdos, nas associações e clubes, através do intérprete da Língua de Sinais e pelas novas tecnologias.
Os surdos têm sua cultura expressa através de símbolos visuais, cuja maior representação é a Língua de Sinais, como forma predominante de interpretar o mudo.
Dia do Surdo: “26 de Setembro”
O Dia Nacional do Surdo surgiu em homenagem a inauguração da primeira escola de surdos no país em 26 de setembro de 1857, o Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, no Rio de Janeiro, mas durante todo o mês, a comunidade surda mobiliza-se organizando festas, manifestações passeatas e outros eventos.
INTÉRPRETE DE LÍNGUA DE SINAIS
O intérprete de Língua de Sinais é uma pessoa que traduz mensagens/informações da Língua Portuguesa Oral para a Libras e vice-versa, sem perder seu sentido original.
Para o exercício do profissional é necessário: ser maior de 18 anos; ter completado o ensino médio; ser fluente nas duas línguas envolvidas e ter certificado de curso de intérprete de Língua de Sinais aprovado por entidade autorizada pela comunidade surda.
Os serviços de interpretação são necessários em:
· Palestras e Conferências;
· Entrevistas e Trâmites como: trabalho, consultas médicas, audiências judiciárias, etc;
· Aulas onde o professor não seja fluente em Libras e nas Universidades;
· Situações em que a interação entre pessoas surdas e ouvintes não usuários de Língua de Sinais seja intensa, de longa duração e/ou de relevante importância.
OFICIALIZAÇÃO DA LIBRAS-LEI Nº 10.436-DE 24 DE ABRIL DE 2002
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS
e dá outras providencias.
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decretará e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo Único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art.2º. Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3º. As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.
Art.4º. O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantira inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudióloga e de Magistério, em seus níveis médio e superior, o ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo Único. A Língua Brasileira de Sinais – Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fernando Henrique Cardoso – Presidente da República
Paulo Renato Souza – Ministro da Educação
" FOTOS DA PASSEATA DO DIA NACIONAL
DO SURDO "